É fato que todo mundo já contratou ou vai contratar algum tipo de serviço um dia.
É por meio do contrato de prestação de serviços que as principais relações econômicas são formalizadas no mundo jurídico e econômico.
Por isso, ao formalizar um contrato como esse, é preciso tomar alguns cuidados especiais, pois existem informações importantes que devem estar expressamente previstas no seu contrato.
Tudo para garantir o fiel cumprimento de direitos e obrigações das partes envolvidas.
Veja agora como fazer um bom contrato de prestação de serviços para evitar situações constrangedoras.
Mas antes de tudo…
É basicamente um acordo entre pessoas físicas ou jurídicas, formalizado por meio de um documento e assinado por testemunhas.
O Código Civil brasileiro diz que o prestador do serviço fica obrigado a realizar uma determinada atividade em troca de uma remuneração que vai ser dada pelo contratante.
Em primeiro lugar, é preciso entender que a execução de um serviço é um trabalho pessoal e oneroso que pode ser manual ou intelectual.
Agora vamos imaginar o seguinte:
Você é pintor e o dono de uma imobiliária acerta com você para pintar as paredes de todos os apartamentos que estão à venda nessa empresa, pelo valor de R$1.000,00.
Até aqui tudo bem, mas….
Nem tudo são flores, meus amigos. Você acreditou mesmo na palavra dele e fez esse acordo de boca. Olha o perigo!
Ético e comprometido, finalizou o serviço com qualidade excepcional.
O empresário charlatão agradeceu o bom serviço que você fez, aperta sua mão, (não havia corona ainda) te paga R$200,00 reais e vai embora na plenitude.
Que prejuízo, não é mesmo? E agora? Como você vai fazer para provar que o acordo foi de R$1.000,00 e não R$200,00?
E mais, como provar que esse acordo realmente existiu?
Se você ainda não passou por uma situação parecida, deve conhecer alguém que já foi vítima desses enganadores de carteirinha.
Vem daí a importância de formalizar um contrato de prestação de serviço, por mais simples que ele seja.
Isso faz garantir segurança jurídica e clareza para ambos, além de diminuir os riscos de desentendimento.
Nessa sentido, é muito melhor ter a certeza de que tudo que foi combinado será devidamente cumprido. O sono fica até mais leve, isso eu garanto.
Para que esse contrato exista, é preciso que uma das partes seja um profissional autônomo ou individual com CNPJ e que a outra parte, a empresa, simplesmente queira contratar você.
Uma característica desse tipo de acordo é que o profissional autônomo não fica vinculado a empresa em razão da natureza do negócio jurídico.
Alguns passos precisam ser seguidos na hora de confeccionar o seu contrato para que não haja negligência dos seus direitos. São eles:
É muito importante que você aproveite bem o momento da negociação para indicar quais são as suas possibilidades e seus limites.
Aqui, as partes conversam sobre os possíveis problemas que podem ocorrer durante a prestação do serviço, ajustam a melhor forma de solucionar esses imprevistos e também preveem as penalidade pelo não cumprimento daquele acordo.
É de fundamental importância que os dados completos de cada um estejam presentes no contrato de maneira expressa; como o nome completo, nacionalidade, CPF ou CNPJ, RG ou dados do representante legal da empresa, endereços físico e eletrônico.
Quanto mais detalhada for a qualificação dos contratantes melhor, pois é com base nessas informações que você vai saber de quem cobrar e onde cobrar, caso haja algum problema.
O chamado “considerandos”, não é um requisito essencial do seu contrato, porém caso você queira inclui-lo, vai permitir constar a expressão dos objetivos desejados no momento da negociação.
Esse pressuposto é interessante porque facilita a interpretação do instrumento contratual por um terceiro que estava alheio àquela situação.
Serve para que um juiz, por exemplo, decida sobre alguma situação referente a prestação do serviço. Ele vai analisar e sentenciar com base naquilo que as partes expressamente ajustaram e assinaram como objetivos e considerações do contrato.
A descrição do serviço ou termos do contrato, nada mais é do que a especificação detalhada da atividade que será ali desenvolvida pelo prestador.
São exemplos: o dia, a hora, onde vai ser realizado, quem vai realizar, a maneira que será desenvolvido o serviço, o que não pode deixar de ser feito, a duração do trabalho, etc.
É essencial mesmo que todas essas as atribuições sejam definidas porque é o que vai limitar até onde o contratante pode exigir e até onde o contratado pode ser exigido.
O objeto de um contrato de prestação de serviço é o tipo de atividade humana que vai ser produzida.
Nem preciso dizer que não poder ser nenhuma daquelas atividades ilícitas ou proibidas em lei, não é?
Essa atividade humana pode ser um trabalho manual ou intelectual.
O trabalho manual é aquele feito com as mãos, sem o auxílio de máquinas, a exemplo dos trabalhos artesanais, de costura, artigos de festa e decoração, crochê, etc.
Já o trabalho intelectual, é aquele que exige conhecimento técnico e/ou especializado sobre uma determinada área.
É utilizado comumente para gerir, avaliar, calcular, projetar ou controlar algo.
No Direito, se diz que os contratos são caracterizados como “sinalagmáticos”.
– Perdão, não entendi?
Sim, meus caros, essa palavra difícil quer dizer que todo instrumento contratual possui direitos e obrigações recíprocas entre as partes.
Coisa simples, ta vendo?
E claro, em um contrato de prestação de serviço não é diferente. Precisamos deixar tudo bem formalizado sobre os direitos e obrigações de cada parte.
Quanto aos valores, é preciso constar uma cláusula discriminando quanto será ofertado pelo contratante a título de remuneração.
Não apenas o dia e a forma do pagamento, mas eventuais multas ou indenizações também precisam ser previstas, ok?
Isso serve para evitar que haja atrasos ou algum tipo de inadimplência, já que depois de assinado o contrato, as duas partes estarão cientes sobre as consequências do descumprimento de alguma dessas obrigações.
Mesmo tomando todos esses cuidados e ainda assim ocorrer algum problema com pagamentos ou na execução do serviço, será possível executar judicialmente o contrato para que a obrigação seja cumprida. Outra forma também é tentar resolver amigavelmente pelas vias administrativas.
Contrato sem prazo de validade não dá.
Deve-se fixar o prazo da contratação porque essa informação influencia na hora de calcular multas, indenizações e outras questões pertinentes.
Lembrando ainda que esse prazo pode ser determinado ou indeterminado.
O prazo determinado se refere as atividades que tem dia e hora para começar e
terminar.
Outra informação importante é que o nosso Código Civil brasileiro não permite que a prestação de serviço com prazo determinado seja superior a 04 anos. Isso quer dizer que mesmo estando expresso no contrato que a prestação do serviço terá duração de 05 anos, essa cláusula é absolutamente nula porque é contra a lei.
Porém, se as duas partes quiserem, voluntariamente, prosseguir à contratação após vencido o prazo máximo de 04 anos, poderão renovar o acordo sem problema algum, estipulando um novo prazo, menor do que 04 anos.
Já o contrato que possui o prazo indeterminado, vai indicar o dia que começa o serviço, mas não o dia que termina.
É possível incluir no seu instrumento contratual de que forma esse pacto será rompido.
As condições de rescisão contratual mais comuns são:
– Morte de qualquer das partes;
– Término do serviço ou do prazo;
– Não cumprimento das obrigações pelos contratantes;
– Hipóteses de casos fortuitos ou força maior;
O foro, é um termo jurídico utilizado para indicar qual o lugar que uma demanda processual será discutida ou resolvida.
Essa cláusula é de extrema importância, especialmente quando as partes envolvidas residem em lugares diferentes e distantes.
Você não faz ideia do quanto isso prejudica a localização da parte e dificulta a qualificação numa eventual cobrança judicial.
Fique esperto para este requisito! Se você for cobrar e não souber o endereço do devedor, tudo fica mais difícil e você corre o risco de não receber o seu dinheiro.
Guarde essa informação: A previsão de multa no seu contrato intimida a outra parte.
Ela vai pensar duas vezes antes de descumprir alguma cláusula por mera negligência.
Esse é um problema gravíssimo, não podemos nos esquecer disso jamais.
É o nosso dever evitar qualquer tipo de atraso, enrolação ou calote.
Imagina se você esquece de incluir no contrato, a data de recebimento do seu próprio pagamento e o contratante te diz todos os dias que o vencimento é amanhã.
O mundo está cheio de gente esperto, acredite. Na falta de data estipulada, qualquer dia é a data. Essa situação aqui para os enganadores é uma porta aberta para o calote.
É perigoso quando um contrato não prevê de maneira detalhada qual tipo de trabalho será realizado.
Isso pode dar margem ao contratante para obrigar você a realizar outros serviços que não são da sua alçada ou que nunca foi conversado.
Bom, primeiramente para trabalhar por conta própria como Pessoa Jurídica e de maneira formalizada, o primeiro passo é abrir um CNPJ e se tornar um microempreendedor individual.
Saiba mais como abrir um CNPJ
Se você já é uma Pessoa Jurídica e deseja prestar um serviço para outra empresa sem ficar vinculado a ela, é importante saber que os seus direitos se resumem basicamente na possibilidade de emitir nota fiscal e receber
auxílio previdenciário (como a licença maternidade, aposentadoria, etc).
Pode-se dizer então que a principal vantagem dessa modalidade de contratação é o controle da sua própria rotina de trabalho, uma vez que os contratados por PJ não são obrigados a cumprir uma jornada fixa.
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas
Bom, se você é um profissional liberal que deseja prestar serviço para uma empresa, saiba que existem basicamente duas maneiras de ser formalmente contratado: ou por meio de um Contrato de Prestação de Serviço Pessoa Física ou pelo Contrato Individual de Trabalho.
O Contrato de Prestação de serviço de Pessoa Física é gerido pelo Código Civil, já o Contrato Individual de Trabalho, é conduzido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e neste, haverá a vinculação de emprego entre empregado e empregador.
Existem algumas diferenças entre eles, justamente por serem regidos por leis diferente.
Se você for contratado pela CLT, os seus direitos como Pessoa Física serão:
– Ter carteira de trabalho assinada pelo empregador (patrão); – Férias remuneradas; – Adicional por hora extra; – Licença maternidade ou paternidade; – Seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa; – Fundo de Garantia do Tempo em Serviço – FGTS; – Aposentadoria; – 13º salário; – Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
Mas, se você for contratado por meio de um instrumento individual, tenho mais uma informação boa para você: Pacta sunt servanda!
O contrato faz lei entre as partes, caro leitor, por isso esteja aberto para negociar, preservando sempre os seus limites, as suas exigências.
O Contrato de Prestação de Serviço é diferente do Contrato de Empreitada em alguns aspectos, mas principalmente no que tange ao objeto do contrato.
Isso porque o serviço que será contratado na empreitada vai ser sempre a construção de uma obra específica, que pode ser executada pessoalmente ou por terceiros, mediante remuneração e sem nenhum vínculo de subordinação.
Pode ser a construção de uma casa, uma cozinha, um muro etc.
A empreitada é mais um tipo de negócio jurídico regido pelo Código Civil , porém o mais importante é que ela pode ser de lavor (o empreiteiro se compromete apenas com o próprio serviço sem disponibilizar os materiais da obra que ele vai realizar) ou pode ser mista (o empreiteiro fica responsável pela execução e materiais da obra).
Essa previsão precisa estar expressa no contrato, para não dar problema.
O autônomo possui independência econômica e financeira para exercer as suas atividades profissionais por conta própria, sem ficar vinculado a uma empresa.
Inclusive ele pode fazer vários contratos de fornecimento de serviços com outras pessoas ou empresas.
Além disso, não possui horário fixo e recebe uma remuneração do contratante.
O que configura o Serviço Autônomo é simplesmente o cumprimento da atividade específica que foi contratada e o recebimento do pagamento combinado.
O contrato de honorários é o instrumento formal pelo qual o advogado estabelece as condições do seu serviço, pagamento de honorários, forma de contratação bem como os limites da sua atuação jurídica.
Além de ser intrínseco à atividade da advocacia, é de grande utilidade porque garante maior segurança, clareza e transparência na relação contratual.
Cabe ao profissional calcular o valor da atividade que será executada por ele.
O preço total desse serviço deve englobar todas as custas com material, deslocamento, tempo e complexidade da execução.
Por isso, você não vai encontrar uma tabela taxativa onde informa quanto se deve cobrar, porém é certo que a proporcionalidade e razoabilidade devem prevalecer.
O mais importante é que esses valores e formas de pagamento, podem ser plenamente ajustadas entre as partes sem problema algum, de maneira que fique bom para ambos.
Para que a contratação seja considerada válida, é preciso preencher alguns
requisitos básicos:
– As partes precisam ter capacidade civil;
– O contrato deve ser lícito, em conformidade com a lei;
– O prestador do serviço deve possuir habilitação específica (caso o serviço exija);
– Prazo determinado do contrato não pode ser superior a 04 anos;
Para contratar serviços ou ser um prestador, é preciso estar munido dos documentos básicos de identificação no momento da confecção do contrato.
São exemplos:
– RG
– CPF
– Comprovante de residência
– Comprovante de registro por determinado órgão ou instituição, exigido como condição necessária para o exercício da profissão.
É o caso da OAB, para o advogado, CRM, para o médico, CREA ou CRQ para engenheiros, CRC para o contador etc.
O responsável pela quebra de um contrato, responderá dentro das penalidades estabelecidas no próprio contrato, como o pagamento de multas, encargos, juros.
A depender do tipo do descumprimento, o contrato poderá inclusive ser encerrado automaticamente por força das cláusulas de rescisão, uma vez que as duas partes são vinculadas ao instrumento que assinaram.
Além disso, o responsável pela quebra do acordo, não terá direito de arrependimento, a menos que haja previsão contratual expressa ou que seja confeccionado de um termo aditivo.
Assim, todos os compromissos e obrigações pactuadas anteriormente deixam de ter validade jurídica.
Após as partes e testemunhas assinarem o contrato, é importante garantir que as assinaturas colhidas neste documento são verdadeiras.
Para tanto, todas as partes precisam ir até o cartório mais próximo e reconhecer firma das suas assinaturas.
Depois disso, cada uma das partes recebe uma cópia desse contrato, que deve ainda ser autenticada também no cartório.
Esses procedimentos não costumam demorar muito e por mais que pareçam burocráticos, é o que vai garantir a validade e a força jurídica da sua contratação, além de evitar futuros desgastes.
É o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM utilizado para renovação dos contratos de prestação de serviços que requerem reajustes periódicas.
Será necessário revisar sobre a necessidade de eventuais aditivos, especialmente se você realizou um contrato que está perto do vencimento.
Fique atento!
Por fim, jamais negligencie o seu contrato de prestação de serviços, se quiser dormir tranquilo e evitar dores de cabeça.
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