O objetivo deste breve artigo é discorrer acerca da importância do serviço de Correspondência para o mundo jurídico, especialmente para o Operador do Direito, ressaltando os benefícios, problemáticas existentes bem como a viabilidade de sua prática.
Inicialmente, cumpre abordar a razão de ser de cada termo utilizado no presente tema, a fim de estreitar os conhecimentos e tornar o conteúdo acessível a qualquer pessoa, da área ou não.
Advocacia é profissão, trabalho, serviço especializado desenvolvido por um Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB, que possui habilidades de ouvir, filtrar fatos e atos jurídicos, desenvolver um raciocínio legal, aplicar subsunção do fato à norma, organizar, instruir e defender um direito lesado. Trata-se de um resolvedor de problemas judiciais ou administrativos.
Correspondência é ato, processo ou efeito de corresponder-se, de apresentar ou estabelecer reciprocidade, relação harmônica, intercâmbio de mensagens. Logo, a advocacia de correspondência pode ser compreendida como um trabalho jurídico, realizado por um ou mais advogados, que resolvem problemas de uma pessoa física ou jurídica, por meio de um intercâmbio de atos de forma harmoniosa e eficaz.
É o que acontece quando por exemplo, alguém necessita de um serviço jurídico em uma comarca distante e que por questões de custo/benefício prefere contratar um profissional que reside nesta comarca longínqua para diligenciar, em vez de enviar um colega da comarca de origem.
Fica fácil visualizar a situação acima mencionada quando se expõe as multinacionais de varejo, empresas de plano de saúde, de bebidas, operadoras de telefonia, bancos, etc. Estas empresas possuem demandas jurídicas em todo território nacional, em tamanha quantidade que se torna impossível assessorar o contencioso desses processos em todas as comarcas demandadas, apenas com um grupo de advogados e prepostos viajando Brasil à fora. Isso seria logisticamente custoso e ineficiente.
Frise-se, não apenas advogados podem realizar a correspondência jurídica. Aquele conceito de “Advocacia de Correspondência” é espécie do gênero “Correspondência Jurídica” que é um pouco mais amplo. O professor especialista em Empreendedorismo Jurídico Rodrigo Padilha, ensina que a correspondência jurídica nada mais é do que a prestação de serviços relacionados a um processo qualquer a escritórios ou advogados que, por algum motivo, não se encontram na localidade em que determinada atividade jurídica está sendo desenvolvida.
A prática jurídica está intimamente ligada ao dia a dia forense do profissional das leis, embora esse seja o conceito mais restrito, tratando apenas da prática do foro dos tribunais.
O que se verifica atualmente nas universidades e faculdades brasileiras, é a inclusão das matérias de prática e estágio obrigatório somente no final do curso, normalmente a partir do 7º período. E sobre essa orientação obrigatória do MEC, deixo minha crítica: O acadêmico de Direito que tem seu primeiro contato com o mundo prático da profissão que ele vai exercer apenas no final da graduação, fará parte de um generoso número de bacharéis que não saberá realizar um bom atendimento, nem se portar em uma audiência (ainda que seja apenas como preposto), tampouco realizar um protocolo simples ou fará com bastante dificuldade e imprecisão.
Acrescente-se a isso as conspirações para o “fim do exame da ordem”. Sem hesitar, teríamos uma enorme insegurança jurídica e duvidosa qualidade na prestação do serviço de advocacia além do enfraquecimento da classe, consequência direta que se extrai daquilo que relato no parágrafo acima sobre iniciar a prática jurídica no final do curso.
Assim, em atenção ao contexto do presente artigo, a prática jurídica aqui exaltada não é aquela exigida como requisito para o ingresso na magistratura, regulamentada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 que exige prática exercida somente por advogado. Defendo aqui a prática jurídica a nível de graduação, que pode ser exercida por qualquer Operador do Direito. Me refiro às participações em audiência como preposto, realizando acordos, treinando a oratória, em contato com o ambiente de maneira ativa e não apenas como mero expectador, às cargas e cópias processuais (com a devida autorização) de casos reais e não apenas leituras superficiais de histórias fictícias trazidos pelos professores de faculdade, falo ainda dos protocolos físicos que podem ser realizados nas secretarias das varas judiciárias e de órgãos públicos, permitindo uma frequência de idas aos fóruns, conhecer o funcionamento dos Órgãos, realizar networking, estar à disposição para os futuros colegas de profissão, falo até mesmo de emissão de guias, certidões, declarações, visitas in loco, etc. Até aqui, citei algumas atividades que podem ser realizadas pelo acadêmico, no entanto muitas outras podem ser promovidas por bacharéis e jovens advogados, seguindo o mesmo objetivo de aquisição de experiência e de lucro.
Por fim, o operador do Direito é aquele que opera e executa as ciências jurídicas. E para sua surpresa, não se trata unicamente de advogados, magistrados, promotores ou defensores, mas inclusive servidores públicos, acadêmicos de Direito, bacharéis, conciliadores e qualquer um que assim deseje.
O principal requisito para se tornar um excelente operador de Direito, com certeza é gozar de vivência jurídica, é estar inserido na esfera das peripécias forenses, onde “as coisas acontecem”. Isso dará a segurança que aquele que opera o direito precisa para atuar em qualquer lugar que for requisitado.
Antes de mais nada é preciso entender como funciona a sistemática da Correspondência Jurídica de maneira detalhada.
Existe, por exemplo, um cliente A domiciliado em Brasília que possui alta demanda de processos; trata-se de um contencioso de massa em todo nordeste brasileiro. Este ciente contrata um escritório de advocacia de logística X para patrocinar esses processos no nordeste e contratar profissionais no local onde se pretende realizar a diligência.
Para tanto, o escritório X receberá em média o valor de R$ 800,00 por cada processo do cliente A. Assim, o escritório X deverá peticionar em cada um, obter cadastro de advogado nos sistemas das Justiças de cada Estado, se houver processo físico ainda precisará das cópias dos autos para se manifestar em cada ato, se eletrônicos e não quiser aderir o sistema das Justiças, precisará de um advogado cadastrado em cada foro para extrair as cópias eletrônicas, realizar as audiências, despachar com o juiz quando necessário, levantar alvarás, sustentar oralmente, etc. Além disso, esse escritório ainda necessita pagar pessoal, custear as despesas internas (internet, aluguel, energia, segurança, etc.) e ainda obter lucro em cima daqueles R$800,00.
É por isso, quando chegam propostas de um escritório que trabalha com contencioso, o valor ofertado normalmente não é baseado na tabela da OAB. Por que se não for assim a logística não se sustenta e se a logística negar a contratação com o cliente A, este vai fechar contrato com outro escritório que por sua vez será obrigado trabalhar com valores abaixo da tabela da OAB para contratar correspondentes, pois o orçamento do cliente de contencioso já é apertado. Dessa forma, não é razoável culpar as plataformas que nada tem a ver com essa questão, tampouco os escritórios de logística, pelas baixas ofertas.
Antes de “culpar” o cliente, que remunera a logística de maneira insuficiente, e que por sua vez paga aos correspondentes, é preciso considerar outro fator além do “preço”. Se a empresa, ora cliente, atendesse de forma satisfatória os seus consumidores e investisse fortemente na estrutura base, funcionamento e qualidade de serviço/produto, concordam que as demandas processuais diminuiriam de tal forma que, tendo um menor número de ações, o valor pago por elas seriam maiores? Assim, todo o sistema mudaria. O cliente pagaria melhor para as logísticas, que por sua vez pagariam melhor para os correspondentes. Eis uma boa alternativa para resolver o problema de aviltamentos de honorários.
Essa dúvida é constante principalmente para aqueles que estão começando e não possuem prática de tratativas pré-contratuais.
Inicialmente é preciso ter em mente que experiência, malícia e flexibilidade são algumas das características que fazem parte do perfil de um Correspondente Jurídico. E para decidir quanto cobrar, é necessário realizar uma análise rápida e objetiva sobre quem é o seu cliente e do que ele precisa.
Pois bem, existem basicamente dois tipos de clientes: O de contencioso, que trabalha com um volume considerável de processos e faz cotação antes de contratar. O segundo tipo é o eventual, que nos procura para realizar um ato isolado e na maioria das vezes já nos ofertam valores superiores por que pesquisam antes de contactar. Normalmente são casos que não há recorrência e só precisam de representação no (s) ato (s) daquele (s) processo (s) específico (s).
Por isso, durante uma cotação por telefone, e-mail ou antes de entrar em contato direto com o escritório, a primeira informação importante que devemos obter do cliente é descobrir se ele é contencioso ou eventual. Para tanto, podemos perguntar ou pesquisar na internet sobre as áreas de atuação, se existe alta demanda na região, etc. Se ele for contencioso, esteja preparado para tratar com valores menores. Inclusive, na própria tabela sugerida pela OAB, os valores de correspondência são diferenciados e sim, o escritório vai contratar o colega que oferecer menor valor. Isso comumente acontece e para faturar, o volume de processos deverá ser compensatório. Como vamos saber? Fazendo um teste num curto período. Se, por outro lado, o cliente for eventual por exemplo e procura advogado e/ou preposto para atuar em audiência de conciliação por que uma pessoa ingressou em juízo contra a sua empresa ilibada, de pequeno porte, que não costuma ser notificada, teremos aqui grandes chances de fechar acordo por valores mais altos. Porém essa astúcia é adquirida com o tempo.
Em suma o que ocorre na prática é que a contratação de um cliente complementa a outra e a renda aos poucos vai se tornando consistente.
Há quem sustente que a atividade de correspondência jurídica é desqualificada, apontada no mercado como “bico”, que não é um trabalho valorizado, principalmente por conta dos baixos valores ofertados. O lado bom é que esse tipo de retalio vem sendo combatido pelas várias iniciativas de expansão do tema por meio de advogados e bacharéis bem sucedidos na causa.
Mesmo que não sejamos comumente procurados com propostas a nível tabelado pela OAB, afirmo que é possível e rentável conseguir contratações e fidelizar clientes. O que ocorre é que alguns colegas se frustram após se cadastrarem nas plataformas online e não conseguirem grandes contratações ou parcerias fixas.
É por isso que a habilidade de adaptação e flexibilidade são extremamente importantes nesse momento. Não me parece uma boa ideia aguardar que o projeto a longo prazo do seu cliente para melhorar o atendimento dos consumidores dê resultados para que os processos diminuam e finalmente o valor do ato de uma audiência de conciliação seja ofertado por R$300,00 (Tabela OAB/SE) para o correspondente.
Eu acredito que nenhuma história de sucesso tem o seu início perfeito, pronto. Assim como em outros ramos profissionais, a Advocacia de Correspondência exige experiência, técnica, malícia e muita paciência. Não é de um dia para o outro que se consegue uma clientela invejável capaz de sustentar um profissional autônomo ou as despesas de um escritório de advocacia; a captação de cliente é lenta e deve ser constante, persistente.
Isso que dizer que não basta o cadastro nas plataformas online, é preciso usá-las ao seu favor de forma ativa. Essa é uma das maneiras eficazes de captar cliente, conforme ensinamentos da Dra. Maria Fernanda Torrano, empresária e idealizadora do CAP – Correspondente Alta Performance, por quem tenho enorme admiração. Aproveito para destacar os 04 melhores sites pagáveis: Juris Correspondente, Jurídico Certo, Correspondentes na Web e Migalhas. Todos possibilitam uma comunicação rápida e eficaz entre cliente e correspondente, sem intervir nas contratações.
Talvez seja por essas dificuldades iniciais de conseguir contratações, de entender como funciona esse nicho jurídico e também de adaptação, que alguns colegas nomeiam de “bico”, um trabalho importantíssimo e lucrativo como a correspondência jurídica. Cheguei a ler um artigo sobre o tema onde se afirmava categoricamente a impossibilidade de alguém viver disso, que se tratava de uma renda complementar apenas, mas com todo respeito, hoje essa ideia já caiu por terra em atenção a tantos outros colegas que depõem sua vida profissional mostrando a inverdade dessa afirmação.
Mesmo que não sejam ofertados grandes valores, se ganha no volume de serviços jurídicos. Sabe aquele ditado popular “de grão em grão a galinha enche o papo?”. Pois bem nesse contexto, o “bico” fica cheio de grãos.
Diante dessa exposição, ouso dizer que se o seu plano de carreira profissional for advogar, montar o seu escritório e você gosta da ideia de ser o seu próprio chefe, ter o faturamento integral do seu trabalho, de organizar os seus próprios horários, firmar parcerias, construir equipes, expandir, o céu é o limite e a Advocacia de Correspondência é perfeita para começar a executar esse planejamento. Se você deseja prestar concurso público a depender do cargo, ainda é exigido comprovação de prática jurídica e a Advocacia de Correspondência também servirá para esse fim.
Claro, ninguém é obrigado a realizar nenhum trabalho que não queira, tampouco concordar com nada do que está sendo ventilado neste artigo, que é expressão da minha vivência atual como advogada correspondente.
Não apenas de audiências se vive o advogado. Já me convenci que existe mercado e espaço para todos que estejam dispostos a trabalhar.
São infinitos serviços particularmente específicos e mesmo não sendo judiciais, guardam linha de afinidade com o Direito e por esse motivo nós operadores e executores dessa ciência jurídica somos preferencialmente requisitados. Posso citar como exemplo emissões de certidões e matrículas nos cartórios de imóveis, protesto, registro civil, reconhecimento de firma no cartório de notas, etc. Além desses, serviços administrativos como representação de empresa em licitações, assinatura de contratos sociais ou rescisão contratual entre empregador e trabalhador, visitas in loco a fim de verificar o endereço de alguma empresa ou pessoa física, entre outros.
Por todo aqui exposto, resta claro que não apenas advogados podem trabalhar como correspondente jurídico, mas qualquer operador do direito.
Ainda, que o trabalho como correspondente jurídico é uma excelente escola jurídica para o operador direito e que também é rentável.
Quanto a problemática do aviltamento de honorários que tanto afasta os colegas da Advocacia de Correspondência, pode ser contornada quando trabalhamos com foco no volume. Assim, não ficaremos parados esperando o contrato e o cliente perfeito, mas nos damos a oportunidade de atuar de várias formas, adquirir experiência e ao mesmo tempo ganhar dinheiro.
Conclui-se também que não basta o cadastro passivo nas plataformas online para começar a receber contrações e firmar parcerias fixas, é preciso também usá-las ao seu favor para captar de forma ativa os clientes. Além disso, que as demandas não se esgotam na seara jurídica, pois existem inúmeros outros serviços extrajudiciais que fazem parte da correspondência jurídica.
Peço licença agora para escrever um breve depoimento pessoal acerca da minha vivência.
O meu primeiro contato com a correspondência jurídica foi estagiando num escritório de advocacia aqui em Aracaju. Eu fazia parte de uma equipe que era responsável pela pauta de audiências e diligências de um determinado cliente contencioso. Era bem intenso porque trabalhávamos em cima dos prazos apertados do cliente para contratar, devolver as diligências finalizadas, as atas de audiências, etc.
Após, tive outras experiências mas aproximadamente dois anos depois de sair do escritório, ainda durante a graduação, decidi que iria ser correspondente, pensando na experiência e remuneração. Eu utilizei o aprendizado adquirido no escritório para começar.
O início foi complicado pela falta segurança, por estar carregando sozinha uma responsabilidade imensa, mas os erros e as dúvidas me ensinaram bastante e isso deve ser sempre um impulso para enfrentar os desafios.
Em pouco mais de 1 ano consegui fazer um networking interessante com clientes que já haviam me contratado. Fui percebendo os efeitos desse trabalho se tornando cada vez mais sério e sólido quando descobri que fui indicada por outro escritório que já conhecia o meu serviço.
Até esse momento não era tão rentável, inclusive por que meu tempo para diligenciar era restrito pois dividia a correspondência com outro estágio no setor consultivo da CEF.
O trabalho começou a ser bastante rentável a partir do primeiro cliente contencioso, pois até então eu era contratada de forma eventual. Ele foi conquistado por meio da captação ativa. Eu liguei, mandei e-mail, apresentação do meu trabalho e finalmente consegui. Foi um divisor de águas, precisei desenvolver uma logística interna para organizar as demandas e conseguir atender de maneira satisfatória. Eu estava quase todos os dias no fórum e surgia diligências inclusive em interiores próximos, foi quando precisei de ajuda e minha equipe foi se formando.
Ainda na graduação, eu precisei de um colega advogado e de mais alguns estagiários para me auxiliar a realizar as audiências e as diligências. Nesse período eu tive muita sorte de ter amigos que me ajudaram de maneira ímpar. Aprendi e repassei conhecimento aperfeiçoado com a vivência desse trabalho.
Hoje, após a conquista da carteira da Ordem, posso afirmar com toda certeza que a Advocacia de Correspondência me supre de maneira satisfatória com tendência de crescimento gradativo. Além de recrutar estudantes para trabalharem comigo, ensinando-os antecipadamente a prática da profissão, surge sempre um desafio, uma diligência diferente, o meu local de trabalho é dinâmico e tenho a sensação de estar aprendendo todos os dias nesta escola jurídica.
Dedicatória:
À todos os operadores da ciência jurídica que desejem começar a trabalhar como Correspondente Jurídico, em especial aos acadêmicos de Direito.
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